Central de Tratamento de Resíduos (CTR) vai receber lixo tóxico

Central de Tratamento de Resíduos (CTR) vai receber lixo tóxico e perigoso

Na semana passada, o governo do Estado e a empresa URCD anunciaram com grande euforia a instalação de uma Central de Tratamento de Resíduos no município do Pilar. O empreendimento tem inúmeros padrinhos políticos e, se dependesse deles, nem precisaria tramitar no Instituto do Meio Ambiente (IMA) e no Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram). Ocorre que o governo e a URCD estão omitindo alguns detalhes importantes sobre a obra e a imprensa precisa investigar:

1. A Central de Tratamento de Resíduos (CTR) vai receber lixo tóxico e perigoso também de outros estados, tornando Alagoas importadora de rejeitos industriais e químicos;
2. A CTR será implantada a poucos metros de uma RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), onde se encontra extensa área de mata atlântica, fauna ameaçada e recursos hídricos;
3. Para instalar a CTR no Pilar, foi feita uma estranha alteração na legislação do município, que proibia a entrada em seu território de lixo oriundo de outras regiões;
4. Há uma denúncia formulada pelo proprietário e gestor da RPPN, Francisco José Quintella Cavalcanti, falando de outras irregularidades para a instalação da CTR. A denúncia foi apresentada terça-feira (26/07/2011) aos conselheiros do Cepram, durante reunião em que foi apresentado também o projeto do empreendedor.
Atenciosamente,
Carlos Roberto Pereira
Coordenador do NEJ/AL e Conselheiro do Cepram

1 comentário

Arquivado em Política

Uma resposta para “Central de Tratamento de Resíduos (CTR) vai receber lixo tóxico

  1. Francisco José Quintella Cavalcanti.

    A Prefeitura Municipal do Pilar, mesmo tendo alternativas de localização, e ciência do perigo para a integridade ambiental da região, à revelia da população, propôs Lei (464 / 2011) aprovada pela Câmara de Vereadores, criando área de depósito, tratamento e disposição final de lixo tóxico e perigoso, urbano, e de outras classes, com localização definida por coordenadas geográficas, vizinha à RPPN Fazenda São Pedro, a única reserva ambiental oficial do município, e uma das poucas do Estado de Alagoas.

    Além da localização, a Lei 464 / 2011, dentre outras providências, revoga os artigos 137 do Código Municipal do Meio Ambiente do Pilar, que impede o depósito e destinação final de resíduos de todas as classes, produzidos fora do território do Pilar, e o artigo 136 do Plano Diretor do Município, que protege os remanescentes de Floresta Atlântica presentes naquela área, notadamente a RPPN Fazenda São Pedro.

    Aprovada a lei, o empreendedor URCD Ilha Grande (coligadas URCD, Limpel, Serquip) ingressou imediatamente junto ao órgão ambiental do Estado de Alagoas, IMA / AL, com pedido de licenciamento prévio de empreendimento privado, para implantação na área, de uma Central de Tratamento de Resíduos Tóxicos e Perigosos, que explorará o depósito, tratamento e disposição final, de lixo de todas as categorias, inclusive tóxicos e perigosos.
    Alguns números de operação da Central de Tratamento de Lixo proposta.
    1. Unidade de Incineração de Resíduos Tóxicos e Perigosos para uma demanda de 40 t/dia (Lixo tóxico não desaparece, transforma-se em gases tóxicos);
    2. Células de Resíduos Industriais Tóxicos e Perigosos com demanda de 20 t/dia;
    3. Unidade de Autoclavagem de Resíduos de Serviços de Saúde para uma demanda de 12 t/dia;
    4. Aterro Sanitário de Resíduos Domiciliares para uma demanda de 1.100 t/dia;
    Obs: O Pilar produz apenas em torno 18 t/dia de lixo urbano.

    Pergunta-se:
    1. Tendo alternativas locacionais, e ciente do risco ambiental, é PRUDENTE autorizar a implantação de empreendimentos de grande potencial poluidor, NAS VIZINHANÇAS DE UMA RESERVA ECOLÓGICA?

    2. A população do Município do Pilar TEM CONHECIMENTO da lei 464/2011, e ACEITA correr o risco de receber lixo tóxico e perigoso até de outros estados?

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